DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre os subsídios e verba de representação.
O DOUTOR SEBASTIÃO FERNANDO GOMES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º A partir de 1º de Fevereiro de 1.973, o subsídio do Prefeito será de 11 (onze) salários mínimos mensais vigentes na região.
Art. 2º A partir de 1º de Fevereiro de 1.973, a verba de representação do Prefeito, será de 2 (dois) salários mínimos mensais vigentes na região.
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto legislativo, no exercício de 1.973, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-las, por decreto, nas importâncias necessárias, abrindo créditos adicionais na conformidade do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Parágrafo único. Nos exercícios subseqüentes os recursos necessários constarão obrigatoriamente das respectivas leis orçamentárias.
Art. 4º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Batatais, 29 de Dezembro de 1 9 7 2.
______________________________________
Sebastião Fernando Gomes - Presidente
______________________________________
Adalberto Ravagnani - 1º Secretário
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
_____________________________________
Alberto Candido Ferreira - Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.